Neste artigo
Se você emite Nota Fiscal Eletrônica — seja como MEI, microempresa ou pequeno comerciante — provavelmente já ouviu falar na Reforma Tributária e nos novos tributos IBS e CBS. Mas o que exatamente isso significa para o seu dia a dia?
Neste artigo vamos explicar de forma direta, sem juridiquês, o que está mudando, quando muda e o que você precisa fazer para não ter problema com o fisco.
O que são IBS e CBS?
A Emenda Constitucional 132/2023 aprovou a maior reforma tributária do Brasil em décadas. O objetivo principal é simplificar o sistema de impostos sobre consumo, que hoje é um dos mais complexos do mundo.
Na prática, cinco tributos serão extintos gradualmente e substituídos por dois novos:
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Será gerido pelo Comitê Gestor do IBS.
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
Substitui o PIS e a COFINS (federais). Será gerido pela Receita Federal.
⚠️ E o IPI? Ele continua existindo temporariamente para produtos industrializados, mas será gradualmente reduzido. O Imposto Seletivo (IS) será criado para produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, etc.).
Cronograma da transição
A transição é gradual — os tributos antigos não somem de uma vez. Veja o calendário resumido:
O que muda na NF-e na prática
Para quem emite NF-e, a principal mudança está no layout e nos campos do documento fiscal. A SEFAZ já publicou as especificações técnicas da NF-e atualizada para contemplar IBS e CBS. Os principais campos novos são:
Cada produto/serviço precisa informar a alíquota de IBS e CBS separadamente.
Para empresas que têm isenção ou redução, o código do benefício precisa ser informado.
Importante para operações B2C (venda para pessoa física).
Informações adicionais para operações interestaduais.
💡 Na prática: Você não precisa calcular nada manualmente. Quem cuida dessa atualização é o sistema emissor de NF-e. Por isso é fundamental usar um software que já esteja atualizado com as novas regras — caso contrário, suas notas podem ser rejeitadas pela SEFAZ.
E para o MEI, muda alguma coisa?
O MEI tem um regime simplificado (SIMEI) e, pelo texto da reforma, continuará tendo tratamento diferenciado. A tendência é que o MEI seja isento ou tenha alíquota reduzida de IBS e CBS.
No entanto, mesmo que o MEI não pague IBS e CBS diretamente, o layout da NF-e muda e o sistema emissor precisa estar preparado para os novos campos — mesmo que os valores sejam zero.
✅ Resumo para o MEI: Você provavelmente não vai pagar mais imposto, mas seu sistema de emissão de NF-e precisa ser atualizado para aceitar os novos campos obrigatórios.
Como se preparar agora
Pergunte ao fornecedor do seu software se ele já contempla IBS e CBS no layout da NF-e. Se a resposta for não ou "em breve", considere trocar.
Aproveite a transição para verificar com seu contador se o regime atual (Simples, MEI, Lucro Presumido) ainda é o mais vantajoso.
As alíquotas de teste começam em 2026, mas as obrigações acessórias (novos campos na NF-e) já podem ser exigidas antes disso.
A parametrização tributária deve ser feita pelo sistema. Nunca edite campos de tributos manualmente na NF-e.
Seu sistema precisa estar atualizado
O Pró Gestor ERP e o NF-e Pró da BeInove já estão preparados para as mudanças do IBS e CBS. Atualizamos o layout da NF-e seguindo as especificações técnicas da SEFAZ e vamos continuar atualizando conforme o cronograma da reforma avança.
Seu emissor de NF-e já está pronto para IBS e CBS?
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